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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

Em conformidade com as disposições do Regulamento Geral de Protecção de Dados 679/2016 e da Lei Orgânica 3/2018 de 5 de Dezembro sobre Protecção de Dados, informamos que os dados fornecidos serão incorporados numa base de dados propriedade da STUFF2BOX UNIP LDA, com Tax Number 515873500 e endereço em Av. Fontes Pereira Melo - Palácio Sotto Mayor Galería A 16, C.P. 1050-121, LISBOA, com o objetivo de manter e gerir as relações comerciais e administrativas. A base legal para o processamento é o cumprimento da legislação fiscal, comercial e contabilística. Não estão previstas cessões e/ou transferências internacionais de dados, excepto as autorizadas por lei ou as autorizadas com o seu consentimento expresso. Pode exercer os seus direitos de acesso, rectificação, eliminação (direito a ser esquecido), limitação do tratamento, portabilidade dos dados, oposição, e não estar sujeito a decisões automatizadas enviando uma carta para STUFF 2BOX UNIP LDA, Av. Fontes Pereira Melo - Palácio Sotto Mayor Galería A 16, C.P. 1050-121, LISBOA ou por e-mail para contacto@box2boxstorage.com indicando como assunto "Rights Data Protection Act", e anexando uma fotocópia do seu bilhete de identidade. Além disso, lembramos-lhe que pode contactar a Autoridade de Controlo de Protecção de Dados competente para obter informações adicionais ou para apresentar uma queixa.

PRIMEIRO - Objeto de contrato e descrição de serviço
O serviço de transferência e armazenamento contratado é definido como a transferência ou transporte do endereço de recolha para os nossos centros de armazenamento (utilizando um ou mais meios de transporte) de mobiliário, bens ou embalagens (doravante designados por mercadoria).

A Empresa tem vários centros de armazenamento localizados em locais diferentes, pelo que o destino dos bens e o seu armazenamento dependerá da disponibilidade de espaço de armazenamento adequado num ou noutro centro (isto não fará qualquer diferença no custo a ser suportado pelo cliente). Da mesma forma, o serviço inclui a transferência ou transporte subsequente dos nossos centros de armazenamento para o endereço de entrega a ser determinado no momento indicado pelo cliente e sempre dentro do prazo do contrato. O serviço será considerado concluído no momento da entrega dos bens abrangidos pelo contrato no endereço de entrega, nas condições acordadas.
SEGUNDO
Os serviços contratados serão os referidos na cláusula anterior, bem como todos os que se enquadram na categoria dos serviços acordados com o Cliente e que serão especificados nas condições particulares do presente contrato.
TERCEIRO
A empresa apenas fará o transporte do mobiliário uma vez da casa do cliente para o local de armazenamento,assim como do mobiliário para o endereço de entrega. As viagens adicionais subsequentes serão por conta do Cliente, que pagará os custos incorridos a este respeito (a partir de 9 euros).

A localização dos bens será decidida pela empresa. Dependendo da disponibilidade logística, poderá ser possível relocalizar os bens entre diferentes locais de armazenamento.

Não é possível ao cliente aceder ao local de armazenamento individualmente, apenas o nosso pessoal tem acesso e, mediante pedido, entregará a mercadoria requerida no endereço de recolha inicial ou noutro local.
QUARTO
A pedido do Transportador, o Cliente deve informar A Empresa das circunstâncias relevantes para a correcta execução das actividades em que consiste o serviço contratado, bem como das condições de acesso ao local ou habitações do pessoal e veículos (lugares de estacionamento, altura da habitação, corredores, escadas, elevadores de carga, possibilidade de utilizar elevadores, outros trabalhos em curso nas respectivas instalações, etc.). Caso o edifício não disponha de elevador e seja necessário que o serviço seja efectuado pelos operadores para subir/ descer escadas ou degraus, a Empresa cobrará um suplemento, que dependerá do volume de mercadorias a transportar e do piso onde o trabalho for realizado, dada a dificuldade acrescida devido a esta circunstância.

4.1

A empresa não tem capacidade/autorizações para realizar trabalhos com corda por janela, grua ou plataforma, pelo que no caso de as circunstâncias da recolha ou entrega exigirem estes serviços, o cliente será responsável por eles por conta própria.

No caso de ser necessário que os operadores subam e desçam escadas ou degraus, a BOX2BOX cobrará um suplemento que dependerá do volume da mercadoria a ser transportada e do piso em que a mercadoria se encontra. O suplemento é de 5 euros (IVA incluído) por cada m2 de mercadorias transportadas multiplicado por cada andar subido ou descido.

Considera-se que, para carregar e/ou descarregar os veículos, estes devem poder ser localizados na porta do local de recolha e entrega, ou a uma distância máxima não superior a 50 metros a pé, mas se, por qualquer razão (ruas ou avenidas estreitas, estacionamento limitado e proibido, etc.), não for possível alcançar a distância acima referida. ), o referido posicionamento do veículo não poderia ser alcançado e isto implicaria um aumento da mão-de-obra ou a utilização de meios de transporte adicionais (carrinhas ou outros elementos ainda mais leves), os custos incorridos por estes serviços adicionais seriam suportados pelo cliente (mínimo 50 euros).

Taxas de acordo com a origem e destino:
  • Mesmo local. Se houver um suplemento para o serviço de recolha, este será aplicado da mesma forma ao serviço de entrega.
  • O ponto de recolha e o ponto de destino não coincidem. Quando os locais de origem e destino são diferentes uns dos outros e se algum deles estiver fora da área de serviço de cada cidade onde a mercadoria é armazenada (Lisboa, Porto), o serviço de viagem terá um aumento no custo de 0,90 euros por kilómetro adicional percorrido (tomando como ponto de origem o centro da cidade onde o serviço é efectuado). Tudo isto com excepção dos locais que estão incluídos na área de serviço que podem ser consultados no nosso website.

Outros suplementos:
  • Desmontagem geral: 60€/hora
  • Suplemento de estacionamento: mínimo 50€ (Com excepção de zonas inalcançáveis, nesse caso o valor pode ser superior)
  • Suplemento viagem adicional: mínimo 100€ (independente ao contrato)
  • Reciclagem: 35€/m²
  • Venda de caixa de mudança: 3€/unidade
  • Embalagem de caixas de mudança: 7€/unidade
  • Suplemento de escadas: 5€/m²/andar
  • Suplemento de kilómetros: 0.90€/km (ida e volta)

QUINTO - Pagamento e outros gastos
O Transportador compromete-se a efectuar a remoção e armazenagem dos bens constantes do inventário assinado por ambas as partes, ao preço e nos termos acordados nas condições específicas, acrescido, se for caso disso, dos custos referidos na condição QUATRO.

O Cliente será responsável por quaisquer formalidades administrativas necessárias para levar a cabo a remoção. O pagamento de todos os tipos de impostos, direitos aduaneiros e outros impostos, certificados de origem ou transferência de residência, despesas consulares, transbordos, etc., necessários para a execução da mudança, não estão incluídos no preço do contrato e irão aumentá-lo. O Transportador é obrigado a fornecer prova documental dessas despesas ao Cliente.

Salvo acordo em contrário, o pagamento do serviço deve ser efectuado da seguinte forma:
  • Uma reserva dos nossos serviços é feita através do pagamento de um depósito variável de mínimo 30 euros (dependendo do serviço contratado) com um cartão de crédito/débito (através de e-mail é enviado um link para o cliente para introduzir os detalhes do cartão através de um sistema de verificação de segurança).
  • Uma vez finalizada a recolha dos bens, são debitados os restantes serviços prestados (transporte da cobrança, suplementos e primeiro pagamento mensal) e o cartão informado é debitado, deduzindo o depósito já pago.
  • Os pagamentos mensais subsequentes são cobrados da mesma forma, por cartão. O pagamento será efetuado antecipadamente por cada mês de utilização do centro de armazenagem à taxa aplicável ao serviço contratado, sendo a taxa efectuada após 30 ou 31 dias (dependendo do caso). A rescisão do contrato de prestação de serviços deve ser feita 15 dias antes do pagamento do próximo pagamento mensal.
  • O serviço de armazenamento será renovado automática e sucessivamente no termo de cada mês, semestre ou ano, conforme o caso, a menos que o CLIENTE cancele a renovação do serviço de armazenamento 15 dias antes do seu termo (para prestações mensais) ou até ao mês anterior ao seu termo semestral/anual (para prestações semestrais e anuais).

A EMPRESA reserva-se o direito de aumentar unilateralmente o valor da mensalidade e/ou do transporte após os primeiros 6 meses de contrato, percentagem máximo de 15%. Este aumento é justificado por custos internos que podem variar no decurso do contrato. Esta alteração não pode exceder duas vezes por ano. Finalmente, quando a entrega é feita, o cartão de crédito ou débito informado será cobrado pelos custos de entrega e suplementos. A Empresa fornecerá ao Cliente um recibo pelos montantes recebidos, e uma vez concluída a remoção, emitirá uma factura.
SEXTO - Duração do contrato
A duração mínima do contrato é de 3 meses a partir do dia da recolha dos pertences do CLIENTE. O serviço de armazenamento será renovado automática e sucessivamente no termo de cada mês ou ano, conforme o caso, a menos que o CLIENTE cancele a renovação do serviço de armazenamento 15 dias antes do seu termo.

Para os contratos de 6 ou 12 meses com pagamento mensal, o CLIENTE pode optar por um desconto no pagamento mensal sob o compromisso de permanência por um período de 6 ou 12 meses. Caso o CLIENTE não cumpra este compromisso, deverá pagar as restantes mensalidades até completar o período mínimo acordado, sobre o qual foi aplicado o desconto.

Uma vez terminado o primeiro compromisso de estadia, o contrato será automaticamente renovado pelo mesmo período inicialmente acordado. No entanto, nesta renovação, o CLIENTE tem a opção de rescindir o contrato antes do final do novo período completo. Caso decida rescindir o contrato antecipadamente, terá de reembolsar o desconto usufruído nas mensalidades decorridas do período sucessivo.
SETE - Incumprimento da obrigação de pagamento por parte do CLIENTE
O CLIENTE deve manter as informações de pagamento atualizadas, se o cartão expirar a BOX2BOX enviará ao CLIENTE uma notificação para o informar e o CLIENTE deve contactar a BOX2BOX para que o problema seja corrigido.

Em caso de não pagamento ou devolução de uma factura de débito directo mensal, será aplicada uma sobretaxa de 15% à taxa acordada para cada mês em que o incidente ocorra. A fim de resolver o não pagamento, a empresa transferirá os dados do cliente para uma agência de cobranças. Se o cliente não regularizar esta situação num prazo máximo de 2 meses após o pedido de pagamento da Empresa, este contrato será automaticamente rescindido e os bens armazenados nas nossas instalações serão considerados como “abandonados", tudo isto sob a protecção do artigo 1267º do Código Civil e no entendimento de que esta conduta e atuação por parte do cliente implica que este já não deseja exercer o poder de facto que tinha sobre os bens, que são portanto adequados para ocupação pela STUFF2BOX S. L. A Empresa disporá dos bens de acordo com os termos do contrato e as condições do contrato. A Empresa deve dispor dos bens como entender, sem outras limitações para além das estabelecidas por Lei.
OITAVO - Responsabilidades
O Cliente declara sob a sua responsabilidade que os bens, embalagens ou mobiliário que são objecto da transferência e armazenamento são bens gerais, de curso legal, e declara também que não são produtos inflamáveis, explosivos ou alimentos perecíveis. Declara também que está ciente do conteúdo das embalagens, bens ou mobiliário armazenados e que é totalmente responsável por eles.

Se o Cliente nos fornecer mercadoria embalada numa caixa/saco/mochila/ mala fechada ou similar e o Transportador não tiver conhecimento do conteúdo, o Transportador não será responsável pelo conteúdo perdido ou danificado.

O cliente é responsável pela protecção adequada dos bens e que a embalagem utilizada é correcta, sendo responsável pelo que é inadequado, defeituoso ou mal utilizado, que cause danos ou prejuízos aos bens, ou ao equipamento de manuseamento ou meios de transporte, ou a quaisquer outros bens ou pessoas. A STUFF2BOX S.L. fornecerá ao cliente o seu próprio serviço de embalagem, cujo preço será de mínimo de 10 euros (com base no espaço em metros quadrados). No caso de o cliente não optar por um ou outro sistema de embalagem, a mercadoria não será coberta pelo nosso seguro.

Recomendamos não transportar e guardar TV e/ou objetos eletrônicos com as mesmas características sem a sua caixa original. O transporte e a manipulação deste artigos tem vários riscos e não se pode evitar se a embalagem utilizada não é a própria do artigo. Se o CLIENTE decide incluir a TV/objetos electrónicos no inventario sem proporcionar a caixa original de dos mesmos. A EMPRESA não será responsável caso ocorra algum dano produzido no transporte ou na armazenagem.
NONO - Inventário
A Empresa de Transportes compromete-se a elaborar um inventário dos móveis e pertences que são objecto da remoção, entregando uma cópia, carimbada e assinada pela pessoa responsável pela empresa, ao Cliente.

Antes da recolha, o Cliente deve fazer uma declaração detalhada dos objectos que possam ter um determinado valor, sendo obrigatório avisar sobre aqueles cujo valor unitário exceda o montante de 500 euros. Além disso, é proibido o armazenamento e transporte de bens de natureza artística, histórica ou de coleção. Bens como TVs devem ser guardadas com a sua caixa e embalagem original. Caso não dispor da mesma a equipa protege a TV ao máximo mas a Empresa não se fará responsável por possíveis danos.

Do mesmo modo, quando, na opinião da Empresa, existe a possibilidade de as mercadorias a serem transportadas poderem ser danificadas, quer por se encontrarem em mau estado ou por serem sujeitas a manipulações que possam implicar perigo, esta circunstância deve ser claramente indicada no inventário, com a Empresa a declinar qualquer responsabilidade, quando aplicável.
DÉCIMO - Seguro sobre a mercadoria
A Empresa compromete-se a assegurar os bens a transportar enumerados no inventário por um valor total máximo de 2.500 euros, além disso, o valor máximo aplicado a um único objeto/móvel/peça é de 500 euros informando o Cliente do nome da companhia de seguros com a qual o seguro foi contratado e o número da apólice. O seguro está contratado com a companhia AGEAS, com a seguinte apólice: 0084.10.202558. As coberturas incluem roubo ou furto, incêndio, fenómenos atmosféricos (incluindo risco sísmico) e responsabilidade civil.

Se os bens a transportar, armazenar e/ou tratar tiverem um valor total superior a 2.500 euros, o Cliente terá a opção de providenciar um seguro privado para cobrir o valor excedente dos bens.
DÉCIMO PRIMEIRO - Recepção da mudança
Uma vez concluída a remoção, o Cliente deve assinar uma cópia do inventário ao Transportador, a fim de dar o seu acordo sobre a recepção de todos os móveis, pertences e caixas que foram objeto da remoção. Uma vez que o Cliente tenha recebido os bens e o serviço tenha sido concluído (total ou parcialmente, se aplicável), o Cliente terá um período de 48 horas para reclamar qualquer dano ao mobiliário, bens ou embalagens que possam ter sido detectados da Empresa de Transportes. Uma vez decorrido este período, nenhuma reclamação será aceite.

Caso o CLIENTE solicite a recolha dos seus pertences diretamente nas instalações, junto de um transportador diferente da EMPRESA, deverá notificar o responsável pelo referido transporte da obrigação de verificar possíveis danos antes do carregamento. Uma vez que tudo tenha saído do armazém, a EMPRESA não se responsabiliza por reclamações futuras, pois entende-se que as mesmas possam surgir do transporte para fora da EMPRESA.
DÉCIMO SEGUNDO - Anulação do contrato e aditamento de termo
O cancelamento ou adiamento do serviço de remoção de mobiliário e pertences a pedido do Cliente com menos de 72 horas de antecedência dará lugar a uma indemnização a favor da Empresa de Transportes no montante de 90 euros (IVA INCLUÍDO) no caso da recolha inicial dos pertences do Cliente. Para outros serviços de transporte, esta compensação é fixada no equivalente ao custo da viagem e dos recursos logísticos que foram disponibilizados para completar a viagem necessária. Se a notificação for feita mais de 27 horas úteis antes da data acordada para o início da remoção, nenhuma das partes pagará qualquer indemnização.

A execução do serviço deve ser acordada num horário indicado pela Empresa. O Cliente deve estar disponível na morada nesse intervalo de tempo, caso contrário, haverá uma penalização de 20 euros após os primeiros 20 minutos de espera. Após 50 minutos, a penalização será de 50 euros. No caso do Transportador estar à espera e o cliente não atender o telefone/telefone, será cobrada uma taxa de 90 euros e a recolha será imediatamente cancelada.

Após a contratação do serviço, o Cliente pode cancelar e desistir do contrato num prazo máximo de 14 dias úteis, com ou sem justa causa, sem qualquer penalização, desde que o Serviço não tenha sido executado. Se o cancelamento do serviço ocorrer nas 24 horas anteriores à data prevista para a recolha da mercadoria, a Empresa terá direito a receber o custo da viagem, bem como as despesas incorridas para a execução da transferência programada, das quais o Cliente deverá ter sido previamente informado (90 euros).

Para exercer o direito de rescisão, deve notificar-nos por e-mail contacto@box2boxstorage.com a decisão de rescisão do contrato através de uma declaração inequívoca.

Deve anexar um ficheiro contendo as seguintes informações ao e-mail:

À atenção da BOX2BOX Eu/Nòs informo-vos (*) que eu/nòs por este meio me retiro da minha/nossa (*) contrato de venda para o seguinte produto (*)/: — encomendado em (*)/recebido em (*) — nome do(s) consumidor(es) — Endereço do(s) consumidor(es) — Data
DÉCIMO TERCEIRO - Comunicações
Qualquer notificação ou outra comunicação que uma parte deva fazer à outra nos termos ou em relação a este contrato será feita por escrito por qualquer meio que comprove tanto o seu conteúdo como o seu recebimento pelo destinatário indicado. Qualquer notificação feita desta forma produzirá efeitos a partir da data do seu recebimento.
DÉCIMO QUARTO - Jurisdição
No omisso aplica-se a legislação aplicável, designadamente os artigos 366º e seguintes do Código Comercial e 1185º e seguintes do Código Civil. Para resolução de todos os litígios decorrentes da interpretação, validade e execução do contrato fica estipulada a competência do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

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